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Novo Regulamento de Cosméticos Alisantes da Anvisa Está em Vigor

RDC 409 Regulamenta Ativos Alisantes

No final de julho deste ano, a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 409, que determinou oficialmente os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos alisantes ou onduladores dos cabelos. Estes requisitos já estão em vigor.

Quais São os Alisantes Permitidos?

Nas disposições gerais do segundo capítulo da RDC 409 consta que todos os ativos alisantes ou ondulares sujeitam-se a registro na Anvisa. Para tanto, a Anvisa adianta que aceita apenas os ativos ou combinações de ativos discriminados na Instrução Normativa n°64. São eles:

  • Ácido Tioglicólico e seus sais;
  • Ésteres do Ácido Tioglicólico;
  • Hidróxido de Sódio ou Potássio;
  • Hidróxio de Lítio;
  • Hidróxido de Cálcio;
  • Sulfitos e bissulfitos inorgânicos.

Rígido Controle Laboratorial

Todos os produtos cosméticos alisantes precisam, necessariamente, satisfazer algum método de produção prescrito ou descrito em regulamentos técnicos oficiais, compêndios oficiais, estudos colaborativos ou algum tipo de metodologia específica desenvolvida pelo laboratório fabricante.

Em todos os casos supracitados, é imprescindível que o relatório de testes apresentados contenha fórmula quali-quantitativa e lote de amostra testada, diluição da amostra para realização do teste ou indicação de ausência de diluição, objetivos, material, casuística e métodos, cálculos envolvidos, resultados, critérios utilizados para classificação da substância ou fórmula testada de acordo com o resultado obtido e conclusão.

Alerta

Com o posicionamento oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, podemos reafirmar o que dizemos há muito tempo: formol e ácido glioxílico são danosos à saúde e jamais deveriam ser usados em procedimentos alisantes. Assista o documentário abaixo, produzido pela Grandha em 2012:


Referência:
[1] RDC n° 409.
[2] IN n° 64.

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