Como Controlar o Volume dos Cachos no Salão de Beleza

Controlando o Volume dos Cachos

Lidar com o volume dos cachos é uma coisa muito peculiar para quem quer fazê-lo. Algumas mulheres cacheadas se adaptam bem com os cabelos altos e volumosos, mas outras preferem ter os cachos mais contidos. E para ajudar estas clientes a reduzir o volume dos cachos, existem diversas opções no mercado, mas é importante conhecer bem sobre o mecanismo de ação para indicar o serviço ideal sem prejudicar os cachos destas clientes.

Procedimentos Indicados Para Controle de Volume dos Cachos

É muito comum vermos casos onde os profissionais indicam os procedimentos conhecidos como botox ou a “falsa selagem” – é importante lembrar que existe um procedimento realmente eficaz também chamado de selagem para a redução do volume dos cachos, com a afirmação de que após algum tempo eles voltam menos armados. E o que mais acontece é estas clientes jamais terem seus cachos novamente e necessitarem passar pela transição capilar. Isto acontece porque estes produtos trabalham por acidificação e desnaturam a proteína, causando um dano irreversível ao cabelo. E ao contrário do que se afirma, este efeito é mantido posteriormente. O resultado são clientes decepcionadas e tristes com seus cabelos.

Kit Tioglcolato de AMP Grandha

Tioglicolato de AMP é eficaz no controle de volume dos cachos.

Para os profissionais que desejam realizar o procedimento de redução de volume em cabelos cacheados de forma segura, a Grandha tem dois produtos que se adequam perfeitamente a esta necessidade: o Tioglicolato de AMP ou a Cisteamina de Sódio. Estes dois produtos trabalham em escala levemente alcalina e possuem mecanismos de ação que possibilitam o controle do trabalho por parte do profissional, com total segurança e sem o risco de esticar os cachos.

O Tioglicolato de AMP (Amino Metilpropanol) apresenta altos níveis de compatibilidade química, enquanto a Cisteamina de Sódio possui bastante versatilidade para se trabalhar. Vale a pena conhecer estes dois produtos altamente tecnológicos.

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Leandro Ferreira é membro da Equipe Técnica Grandha, graduado em terapia capilar, pós-graduado em tricologia, pós-graduando em biofotônica e coordenador do salão Mix Mania Cabeleireiros em Campinas, SP.

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Novo Regulamento de Cosméticos Alisantes da Anvisa Está em Vigor

RDC 409 Regulamenta Ativos Alisantes

No final de julho deste ano, a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 409, que determinou oficialmente os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos alisantes ou onduladores dos cabelos. Estes requisitos já estão em vigor.

Quais São os Alisantes Permitidos?

Nas disposições gerais do segundo capítulo da RDC 409 consta que todos os ativos alisantes ou ondulares sujeitam-se a registro na Anvisa. Para tanto, a Anvisa adianta que aceita apenas os ativos ou combinações de ativos discriminados na Instrução Normativa n°64. São eles:

  • Ácido Tioglicólico e seus sais;
  • Ésteres do Ácido Tioglicólico;
  • Hidróxido de Sódio ou Potássio;
  • Hidróxio de Lítio;
  • Hidróxido de Cálcio;
  • Sulfitos e bissulfitos inorgânicos.

Rígido Controle Laboratorial

Todos os produtos cosméticos alisantes precisam, necessariamente, satisfazer algum método de produção prescrito ou descrito em regulamentos técnicos oficiais, compêndios oficiais, estudos colaborativos ou algum tipo de metodologia específica desenvolvida pelo laboratório fabricante.

Em todos os casos supracitados, é imprescindível que o relatório de testes apresentados contenha fórmula quali-quantitativa e lote de amostra testada, diluição da amostra para realização do teste ou indicação de ausência de diluição, objetivos, material, casuística e métodos, cálculos envolvidos, resultados, critérios utilizados para classificação da substância ou fórmula testada de acordo com o resultado obtido e conclusão.

Alerta

Com o posicionamento oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, podemos reafirmar o que dizemos há muito tempo: formol e ácido glioxílico são danosos à saúde e jamais deveriam ser usados em procedimentos alisantes. Assista o documentário abaixo, produzido pela Grandha em 2012:


Referência:
[1] RDC n° 409.
[2] IN n° 64.

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Patente do Tioglicolato de AMP é Oficializada pelo INPI

Patente do Tioglicolato de AMP

A patente do ativo exclusivo da Grandha, Tioglicolato de AMP foi finalmente oficializada pelo INPE – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, quase 7 anos após a entrada, em 5 de julho de 2013.

O Tioglicolato de AMP foi desenvolvido pelo diretor técnico da Grandha, Celso Martins Junior, juntamente com a equipe de Pesquisa e Desenvolvimento da Grandha e da Melk Cosméticos, ambas empresas do Grupo Mart’bel.

Os estudos, iniciados em 2011, conduziram à criação de um ativo capaz de transformar quimicamente a fibra capilar prejudicada por sucessivas aplicações de escovas progressivas ácidas ilegais.

Carta Patente do INPI

República Federativa do Brasil
Ministério da Economia
Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Carta Patente N° BR 102012017342-8

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial concede a presente Patente de Invenção, que outorga ao seu titular a propriedade da invenção caracterizada neste título, em todo o território nacional, garantindo os direitos dela decorrentes, previstos na legislação em vigor.

(21) Número do Depósito: BR 102012017342-8

(22) Data do Depósito: 05/07/2013

(43) Data de Publicação Nacional: 26/08/2014

(51)Classificação Internacional: A61K 8/37; A61K 8/34; A61K 8/36; A61K 8/41; A61K 8/46; A61Q 5/04;

(54) Título: Composto químico útil para redução progressiva do volume de cabelos, processo de obtenção de composto químico útil para redução progressiva do volume dos cabelos, formulação de produto redutor de volume para os cabelos e método de redução progressiva do volume dos cabelos.

(73) Titular: BRUNO FELIPE MARTINS – ME, Microempresa assim definida em lei. Endereço: RUA UBATUBA, 52, PARQUE LAGUNA, Taboão da Serra, SP, BRASIL (BR), 06795-020, Brasileira.

(72) Inventor: CELSO MARTINS JUNIOR

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2013, observadas as condições legais.

Expedida em: 17/03/2020

Assinado digitalmente por:
Liane Elizabeth Caldeira Lage
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados


Carta Patente do Tioglicolato de AMP Grandha.

Carta Patente do Tioglicolato de AMP Grandha.

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